Normas Administrativas

ANO LETIVO 2023/2024

1. Matrículas
1.1. A matrícula permite ao candidato tornar-se aluno do Colégio.
1.2. O ato de matrícula fica completo mediante o preenchimento e entrega dos respetivos impressos e o pagamento da Matrícula e do Seguro Escolar que terá a duração de 1 ano letivo.
1.3. Estas quantias são pagas anualmente e não são reembolsáveis.
1.4. No caso de faltar algum documento ou comprovativo no ato da matrícula, a mesma ficará condicionada.
1.5. Os alunos não poderão renovar a frequência no CPA, caso existam pagamentos em atraso.
1.6. No caso excecional de os Pais desejarem a progressão do aluno do Jardim de Infância para o 1º ciclo, sem acordo da Direção Pedagógica nessa matéria, a Direção avalia se existem as condições necessárias para receber o aluno. Caso não existam, comunica a decisão aos Pais assim que possível, para viabilizar uma solução alternativa.

2. Propinas
2.1. O ano escolar conta-se por inteiro, definido nos termos do calendário estipulado pelo Ministério da Educação, não estando incluídas as atividades não letivas e pausas letivas.
2.2. Os valores anuais das propinas correspondentes a cada um dos níveis de ensino são divididos em 10 prestações (de setembro a junho), não se descontando os dias letivos em que o aluno não compareça no colégio.
2.3. A frequência no CPA obriga ao pagamento de uma anuidade que poderá ser liquidada em três modalidades:
a) Mensalmente, até ao dia 10 dos meses de setembro a junho;
b) Em quatro prestações pagas:
  - Até 10 de setembro (mês de setembro);
  - Até 10 de outubro (meses de outubro, novembro e dezembro);
  - Até 10 de janeiro (meses de janeiro, fevereiro e março);
  - Até 10 de abril (meses de abril, maio e junho).
c) Uma prestação anual até ao dia 10 de setembro.
2.4. O pagamento deve ser feito por Sistema de Débito Direto (S.D.D.) e/ou por Cheques Educação.
2.5. Em caso de incumprimento das datas referidas em a), b) e c), será aplicado um agravamento de 10% sobre os valores devidos.
2.6. Nenhum aluno poderá frequentar um novo período sem que estejam integralmente liquidadas as despesas anteriores.
2.7. Na circunstância de vários irmãos frequentarem o Colégio simultaneamente, as propinas de ensino de cada um serão reduzidas em 5% para 2 irmãos; 10% para 3 irmãos, e 15% para 4 ou mais irmãos.
2.8. O colégio organiza atividades durante as interrupções letivas para os alunos do Jardim de Infância, 1º CEB e 2º CEB, conforme calendário a apresentar anualmente. A frequência nestas atividades não letivas pressupõe uma inscrição e respetivo pagamento (ver 2.1).

3. Serviço de alimentação
3.1. O serviço de alimentação inclui almoço e lanche e o seu valor anual será dividido em 10 prestações iguais de setembro a junho, não se descontando os dias em que o aluno não compareça no colégio.
3.2. O serviço de alimentação é obrigatório para os alunos do Jardim de Infância e do 1ºCiclo, e para os restantes ciclos facultativo.
3.3. Para os alunos que optem por não sair para almoçar, a alternativa permitida dentro do espaço do colégio é a utilização do bar e esplanada adjacente.

4. Manuais e material escolar
4.1. Os alunos podem requisitar o conjunto dos manuais escolares mediante pedido no ato da matrícula, os quais serão entregues e faturados no início do ano letivo.
4.2. Outras despesas associadas a atividades de caráter curricular ou didáticas serão faturadas no mês seguinte. Exemplos: visitas de estudo, agenda do aluno, cadernos, anuário.

5. Bens pessoais
5.1. Compete em exclusivo aos alunos zelar por e assegurar a guarda dos seus bens.

6. Desistências
6.1. A desistência da frequência no Colégio por um aluno durante o ano letivo apenas se tornará efetiva quando comunicada por escrito à Direção com, pelo menos, 15 dias de antecedência, mantendo-se até esse momento todas as obrigações decorrentes da matrícula.
6.2. É obrigatória a liquidação integral da prestação correspondente ao mês em que a saída do aluno se concretizar.
6.3. Os serviços de alimentação, transporte, prolongamento e atividades de complemento curricular têm uma frequência mínima de um período letivo. As alterações às inscrições destes serviços devem ser formalizadas na secretaria pelos Encarregados de Educação, produzindo efeitos no início do período seguinte.

7. Necessidades educativas específicas
7.1. O Encarregado de Educação compromete-se a comunicar por escrito a(s) necessidade(s) educativa(s) específica(s) do seu educando, no momento da matrícula, e a entregar os necessários comprovativos por parte do(s) técnico(s) ou equipa clínica que acompanha o aluno.
7.2. Se, no decorrer da escolaridade do aluno no Colégio, forem definidos apoios que obriguem um acompanhamento personalizado, todos os custos inerentes a essa situação (professores de ensino especial, terapeutas, recursos a materiais específicos, entre outros) serão da responsabilidade do Encarregado de Educação.

8. Horário Escolar e Prolongamento
8.1. O colégio está aberto das 8h às 20h. A partir das 17h, inicia-se o tempo de prolongamento sujeito a pagamento.
8.2. Aos alunos que se inscreverem em Atividades de Complemento Curricular não é cobrada a permanência entre o final das aulas e o início das atividades, mesmo que se iniciem depois das 17h. No entanto, se utilizam o tempo de prolongamento depois de terminar a atividade ou durante os restantes dias da semana, continua a haver lugar ao pagamento do prolongamento referente a esses dias.
8.3. Para qualquer alteração ao regime de prolongamento, deve o Encarregado de Educação apresentar o pedido junto da secretaria.

9. Acesso
9.1. O acesso ao recinto escolar pode ser condicionado por decisão da Direção.
9.2. Cada aluno receberá um cartão que lhe dará acesso ao colégio e ao refeitório e com o qual poderá efetuar pagamentos na Papelaria e no Bar, desde que previamente carregado.
9.3. Não se autoriza a entrada dos alunos no colégio sem que exibam à entrada esse cartão; em caso de extravio, os alunos devem dirigir-se à secretaria a fim de proceder à requisição de uma segunda via.
9.4. Os acompanhantes dos alunos do Jardim de Infância e do 1ºCiclo devem ser portadores do cartão de acesso ao colégio.
a. Os alunos do Jardim de Infância e do 1ºCiclo só podem aceder ao torniquete quando acompanhados por um dos adultos autorizados, que passará pelo torniquete imediatamente antes do aluno;
b. Por razões de segurança, não se permite a entrada dos acompanhantes de crianças que não trouxerem consigo o respetivo cartão;
c. Só existirá um cartão por aluno. A cada cartão de aluno poderão estar associados outros adultos autorizados pelo Encarregado de Educação para o virem buscar ao colégio;
d. A cada cartão de acompanhante poderão estar associados mais do que uma criança, familiar ou não familiar, desde que autorizado por escrito pelo Encarregado de Educação de cada criança;
e. A primeira via de cartões de acompanhante tem o valor de 5 euros, sendo que a segunda via de cada cartão (de aluno ou de acompanhante) terá o valor de 7,5 euros;
f. Cada cartão de acompanhante é pessoal e intransmissível;
g. No caso de empresas de transporte privado de crianças, a entrega dos cartões é da total responsabilidade do Encarregado de Educação. O CPA entregará a criança a qualquer dos funcionários da empresa que apresentar o cartão, desde que venha identificado como pertencente à empresa em questão.

10. Seguro escolar
10.1. Acidentes Escolares - Procedimentos
A participação de Acidente deve ser preenchida em impresso próprio da Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A., disponível na secretaria do colégio, e ser entregue ao EE ou à pessoa que acompanhar o aluno à unidade de saúde.
Caso o preenchimento da participação do acidente não seja possível antes da deslocação do aluno sinistrado à unidade de saúde, o EE ou pessoa que o acompanhar deve:
a. Identificar o nome do Tomador de Seguro - Colégio Pedro Arrupe
b. Indicar o número de Apólice ES580018384 da Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial
c. Formalizar a participação no dia útil seguinte na secretaria.
10.2. Coberturas de despesas
a. Coberturas e Capitais seguros:
- Despesas de tratamento por acidente - 5.000€;
- Invalidez permanente por acidente - 25.000€;
- Morte por acidente - 5.000€.
b. A Seguradora indemnizará, dentro dos capitais contratados, as despesas relativas a honorários médicos e internamento hospitalar, assim como assistência medicamentosa, de enfermagem e de fisioterapia, que forem necessários em consequência do acidente, bem como as despesas do primeiro transporte para o seu domicílio, hospital ou outro local onde lhe deva ser prestada assistência médica.
c. Não estão cobertos: acidentes ou danos em próteses (aparelhos dentários) ou ortóteses (óculos) e danos provocados por terceiros não estão cobertos

11. Comunicação de natureza administrativa
As comunicações escritas da secretaria e da contabilidade, incluindo a faturação, serão enviadas aos Encarregados de Educação por email para o endereço disponibilizado para o efeito.

12. Tabela de preços
Os valores constantes da tabela de preços foram estabelecidos de acordo com os contratos vigentes, contribuições e custos de vida em vigor a esta data. O Colégio Pedro Arrupe reserva-se o direito de atualizar estes valores, durante o ano letivo, em função de eventuais alterações nas condições anteriormente referidas (preçário disponível na secretaria e no website).

13. Alterações ao tempo e modo de lecionação
13.1. Caso, após a matrícula/renovação da matrícula, as autoridades públicas imponham períodos de suspensão das atividades presenciais, diminuição do currículo ou outras que alterem o tempo ou modo como os estabelecimentos de ensino prestam o serviço educativo, este facto não confere ao encarregado de educação direito a pedir uma redução da anuidade.
13.2. No caso dos serviços facultativos, quando, por força de algumas das situações referidas no número 1, o estabelecimento de ensino fique impedido de os prestar, o período em que não foram prestados não será cobrado, salvo nos casos em que o curto tempo de interrupção ou as regras de cobrança desse serviço e as condições da sua prestação e funcionamento indiquem expressamente o contrário, caso em que se aplica o disposto no n.º 1.
13.3. Quando os serviços facultativos tiverem sido pagos antes da prestação, o montante pago a mais nos termos do número anterior será imputado às prestações da anuidade vencidas e ainda não pagas ou vincendas.

14. Resolução Alternativa de Litígios
Em caso de litígio, a entidade de Resolução Alternativa de Litígios territorialmente competente é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (contacto: 218807030).

» Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços Educativos